Itajaí é o primeiro município catarinense a iniciar o processo de regulamentação da Lei Federal Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), através do Decreto n. 10.969/2017. A Lei Anticorrupção visa prevenir e punir transações ilícitas entre o poder público e as empresas do setor privado. Quando identificado uma irregularidade, a empresa envolvida poderá ser multada em até 20? seu faturamento anual, independentemente do envolvimento, direto ou indireto, de seus sócios e/ou proprietários.
A Lei Anticorrupção é acompanhada do Decreto Lei 8.420/2015, que regulamenta a instauração do Programa de Integridade, inspirado no modelo americano de Corporate Compliance. O Programa de Integridade deverá ser aplicado em todas as empresas que se relacionarem com o poder público, e prevê preferência a fornecedores e parceiros que também implantarem o Programa de Integridade (Compliance) em sua estrutura.
O resultado é uma cadeia de empresas que optam por se relacionar com outras cujo Programa de Integridade já esteja engrenado. A finalidade dessa exigência constante do Decreto Lei 8.420/2015, é garantir a disseminação do Programa de Integridade (Compliance), estimulando uma cultura ética e de boas práticas, pois, pouco adianta a empresa estar em conformidade, se ela se relaciona com empresas que não estejam.
Com essa visão, é possível prever as oportunidades de negócio que surgem com a instauração do Programa de Integridade (Compliance) em sua empresa. Trata-se de uma obrigação para as empresas com relações junto ao poder público, mas de um forte argumento negocial para seus fornecedores e parceiros comerciais.
Ademais, o Programa de Integridade (Compliance) não se limita em garantir a conformidade legal da empresa, seus benefícios vão além, permitindo maior controle administrativo e aperfeiçoamento da governança empresarial, essenciais para o desenvolvimento saudável das empresas de todos os ramos e de qualquer porte, mapeando e diminuindo os riscos da atividade, com reflexo positivo em toda a sua estrutura administrativa, trabalhista, comercial, ambiental, tributária, digital.
Por fim, além das certificações ISO relacionadas, o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) disponibiliza o Selo Pró-Ética às empresas que aplicarem com eficácia o Programa de Integridade (Compliance), importante conquista e elemento persuasivo que promove socialmente a empresa em conformidade, especialmente nos tempos atuais, onde a preocupação com a integridade ética e o discurso anticorrupção ganha força exponencialmente.
Nós, do escritório Ribeiro e Lourenço Advogados, oferecemos consultoria completa para a implantação e avaliação do Programa de Integridade através de uma equipe especializada.
Participamos de elaboração dos Códigos de Ética e Conduta e da análise do risco operacional. Mantemos contato direto com os diretores e funcionários da empresa a fim de garantir o comprometimento ao programa, bem como, oferecemos palestras e avaliações periódicas para garantir esse comprometimento.
Indicamos softwares com tecnologia de ponta, para ratificar a análise de riscos e aperfeiçoar a governança corporativa, incluindo a implementação de canais de denúncia.
Nos disponibilizamos à apresentar nossas ideias junto a sua empresa, ou o agendamento de horário para seu comparecimento junto ao nosso escritório.
Felipe Chaves Rocha