Proteção de Dados
Acesse ao formulário abaixo e entenda o nível de adequação da sua empresa na Lei Geral de Proteção de Dados:
https://forms.gle/CmNa22TCAW2bx3TX6
Com o advento da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), a qual alterou a Lei 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), necessário um maior aprofundamento sobre o tema pelas pessoas físicas e jurídicas de direito público e de direito privado no que tange a coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais, os quais são tidos como toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dentre as inúmeras disposições trazidas pela Lei 13.709/2018, destacam-se os princípios disciplinadores da proteção de dados pessoais, dos quais podem-se mencionar o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico, tecnológico e da inovação; à livre iniciativa, à livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, à dignidade e o exercício da cidadania, que devem ser aplicados independente do meio, incluindo-se o meio digital.
Importante frisar que no tratamento de dados devem ser adotadas medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ilícito. Além de proporcionar ao titular dos dados a serem tratados a forma adequada de consentimento, a possibilidade de alteração e sobretudo, de informação, protegendo sua integridade sem que haja a responsabilização civil do agente de tratamento.
Nestes moldes, tal marco evolutivo no aspecto do Direito Digital certamente proporcionará negócios tanto no âmbito nacional quanto internacional, sendo necessária uma imediata adequação dos métodos de coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais, tanto pelas pessoas físicas quanto pelas pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sob pena de consequências gravosas, que podem acarretar multas de até R$ 50 milhões de reais (vide notícia relacionada), bem como a suspensão do direito de tratamento de dados e consequentes danos à imagem e reputação.
Com esse objetivo os profissionais do Ribeiro Lourenço Advogados, voltados ao compliance, atuam como verdadeiros pilares de aplicação dos ditames da LGPD e demais leis pertinentes, fornecendo informação para a adequação, prevenção e proteção, proporcionando treinamentos e manutenções, a perfectibilizar um ambiente ético e equilibrado.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, restando apenas a formação e atuação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que deverá ocorrer até agosto de 2021, época que as sanções administrativas serão válidas.
Você e sua empresa já estão preparados para este desafio? Uma análise de risco e impacto são primordiais ao seu desenvolvimento empresarial. Entre em contato a equipe do Ribeiro Lourenço Advogados para maiores informações.
Entre em contato
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta 08:30h as 12:00h - 13:30h as 18:00h