Regras gerais para aposentadoria em 2022

19/01/2022

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Com a reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, houveram grandes mudanças nos requisitos para solicitar a aposentadoria.

 

Contudo, essa alteração nas regras previdenciárias vem ocorrendo de forma progressiva, a fim de evitar um impacto repentino e muito drástico àqueles que já tinham começado a contribuir junto ao INSS, mas que ainda não haviam cumprido todos os requisitos necessários para aposentar.

 

Por isso, existe a chamada “regra de transição”, que vem sendo aplicada ano a ano, até que as regras definitivas da reforma sejam atingidas.

 

Com isso, o ano de 2022 possui novos requisitos para você se aposentar. Você sabe quais são? 

 

Fique tranquilo, leia abaixo as regras gerais e se inteire do assunto!

 

• Regra da idade mínima 

Para se aposentar por idade mínima, é necessário ter em 2022:

Mulheres: 57 anos de idade e seis meses + 30 anos de contribuição

Homens: 62 anos de idade e seis meses + 35 anos de contribuição

 

OBS: A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

 

 

• Regra de pontos

Para se aposentar por pontos, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser, em 2022, de:

Mulheres: 89 pontos, sendo necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição

Homens: 99 pontos, sendo necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição

 

OBS: Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

 

• Regra da aposentadoria por Idade

Para se aposentar por idade em 2022, é preciso ter:

Mulheres: 61 anos de idade e seis meses + 15 anos de contribuição

Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

 

OBS: A idade da mulher subirá seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Já a idade dos homens não sofreu alteração, tendo em vista que já atingiu a regra definitiva de 65 anos.

 

Atenção! É importante mencionar que estas são regras gerais para aposentadoria, havendo exceções e circunstâncias específicas que exigem a análise criteriosa de um advogado especialista. Portanto, para saber qual hipótese é a mais benéfica para você, contate um advogado de sua confiança!

 

Autor: Dr. Diego Alcarde

OAB/SC 58.247(Modificado)