
Com a reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, houveram grandes mudanças nos requisitos para solicitar a aposentadoria.
Contudo, essa alteração nas regras previdenciárias vem ocorrendo de forma progressiva, a fim de evitar um impacto repentino e muito drástico àqueles que já tinham começado a contribuir junto ao INSS, mas que ainda não haviam cumprido todos os requisitos necessários para aposentar.
Por isso, existe a chamada “regra de transição”, que vem sendo aplicada ano a ano, até que as regras definitivas da reforma sejam atingidas.
Com isso, o ano de 2022 possui novos requisitos para você se aposentar. Você sabe quais são?
Fique tranquilo, leia abaixo as regras gerais e se inteire do assunto!
• Regra da idade mínima
Para se aposentar por idade mínima, é necessário ter em 2022:
Mulheres: 57 anos de idade e seis meses + 30 anos de contribuição
Homens: 62 anos de idade e seis meses + 35 anos de contribuição
OBS: A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
• Regra de pontos
Para se aposentar por pontos, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser, em 2022, de:
Mulheres: 89 pontos, sendo necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição
Homens: 99 pontos, sendo necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição
OBS: Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
• Regra da aposentadoria por Idade
Para se aposentar por idade em 2022, é preciso ter:
Mulheres: 61 anos de idade e seis meses + 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
OBS: A idade da mulher subirá seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Já a idade dos homens não sofreu alteração, tendo em vista que já atingiu a regra definitiva de 65 anos.
Atenção! É importante mencionar que estas são regras gerais para aposentadoria, havendo exceções e circunstâncias específicas que exigem a análise criteriosa de um advogado especialista. Portanto, para saber qual hipótese é a mais benéfica para você, contate um advogado de sua confiança!
Autor: Dr. Diego Alcarde
OAB/SC 58.247(Modificado)